Mais estranho que a ficção - Migalhas
São Paulo: ., pág. ., 08/04/2010

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A recente resolução 16, da Câmara de Comércio Exterior, que instaurou o procedimento de consulta pública sobre as medidas de suspensão de concessões ou obrigações do país relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em relação aos Estados Unidos, resultou em uma divertida crônica publicada no último final de semana no Valor Econômico. No texto, dois cinéfilos conversam, aflitos, sobre a hipótese de os filmes feitos nos EUA sofrerem retaliação do Brasil.

Em seguida, o advogado Marcos Bitelli, de Bitelli Advogados, opina sobre o caso. Para o causídico, a história da retaliação de forma cruzada devido às disputas na OMC deixa muitas dúvidas.



Parecer jurídico tenta entender roteiro da retaliação

Para o advogado Marcos Bitelli, especialista em direitos autorais, essa história da retaliação do Brasil aos Estados Unidos, de forma cruzada devido às disputas na OMC, deixa muitas dúvidas. “Se é fato que o Brasil está exercendo direitos de retaliação legítimos” ele diz, “este cruzamento de algodão com cinema é algo novo e complexo. Usar direitos intelectuais para o fogo cruzado pode funcionar para alguns setores e para outros não. Ao quebrar patente de um remédio até dá para se produzir um genérico, mas quebrar os direitos de uma obra audiovisual é bem diferente.”

O filme de cinema, o programa de televisão, são obras únicas, produzidas e finalizadas. Não tem como fazer um genérico. Ou você tem o filme ou o programa ou não tem. Uma das sanções colocadas pelo Brasil seria a ‘licença compulsória’, sem remuneração e sem autorização do titular do filme para comunicação ao público, ou seja, para passar no cinema, na televisão ou televisão por assinatura. Dizem que isso ia ser bom para o consumidor.”

Mas como isso seria possível na prática? “As obras audiovisuais precisam ser obtidas através de matrizes analógicas ou digitais ou captação dos sinais de satélite. Se o produtor que está lá fora não entregar, não tem cópia ou retransmissão. Ainda que desse certo, como repassar esse benefício ao consumidor? Dar desconto no ingresso, fazendo a meia da meia entrada?

Bom, isso pode aumentar o público do filme americano que ficaria mais barato que o nacional, se essa for a idéia”, conclui Bitelli. “Ou reduzir o valor da assinatura de televisão? Reduzir o valor da propaganda comercial nas TVs?”, pergunta. “Há uma outra sanção que diz que o Brasil poderá elevar o preço do registro oficial das obras audiovisuais que seriam feitos para fins de sua validade”, lembra. E lembra: “Ocorre que o sistema legal brasileiro de direitos autorais não exige este tipo de registro. Aliás, nem existe o órgão para registrar. Então se vai aumentar o preço do que? Ainda tem uma ameaça de ‘sanções comerciais’ sobre a remuneração que faz jus o produtor norte- americano. Acontece que tais remunerações são tributadas por imposto de renda, que parece que somente pode ser alterado de um ano para o outro. Fosse possível um outro adicional, precisaria se entender qual seria a natureza jurídica disso, uma contribuição, uma taxa ou o que?”, questiona o advogado.

E alerta: “O Brasil menciona poder exigir que o exercício dos direitos seja condicionado a um registro para a obtenção e manutenção dos direitos, o que contraria a Convenção de Berna do qual o Brasil é signatário e, na prática, não temos um órgão para fazer esse registro para fins autorais. A Ancine tem um outro tipo de registro de títulos estrangeiros, regido pela sua lei de criação e não tem efeitos para fins de reconhecimento de direitos autorais”.

Enfim, uma grande confusão que tem um significado político importante, mas nenhum resultado prático em favor dos brasileiros”, conclui. “Todas estas dificuldades práticas podem na verdade dirigir o público em geral a pensar que as obras americanas estariam num ‘limbo’ jurídico que favorece a atuação de pirataria. E pirataria não é bom nem para gregos nem para troianos. Enfim, esta briga não vai fazer surgir um ‘Avatar genérico’ ou um ‘software livre’ nas telas dos cinemas, das TVs ou nos DVD’s. E, nos camelôs do Brasil estas sanções já estão rolando faz tempo....”

 

 

• 21/05/2010
A Indústria Cinematográfica e Audiovisual Brasileira - Site CENA - www.cenacine.com.br

O Instituto Iniciativa Cultural e a Escrituras Editora lançam a coleção “Indústria Cinematográfica e Audiovisual Brasileira”, composta por três livros que apresentam um panorama detalhado sobre o mercado, a economia e as políticas públicas voltadas para o setor. A coleção contou com a coordenação da pesquisadora Alessandra Meleiro e reúne artigos de gestores, profissionais do mercado e outros pesquisadores.

• 02/12/2009
Projeto que libera TV a cabo para teles será votado hoje - Folha de S.Paulo

Texto causa polêmica por concentrar poder na Ancine e estabelecer cota mínima para canais de conteúdo nacional

Proposta se arrasta há dois anos na Câmara e opõe os interesses de empresas de TV paga, telefonia, produção de conteúdo e radiodifusão

• 28/09/2009
Site que usava irregularmente a marca Converge sai do ar após liminar. - Tela Viva

Terça-feira, 22 de Setembro de 2009, 01h28


A Converge Comunicações, que edita este noticiário e as revistas TELA VIVA, TELETIME e TI INSIDE, obteve liminar perante a 32ª Vara Cível da Comarca de Salvador contra uma empresa de nome Farol Produções e Comunicação, que operava o site chamado Converge Magazine. Além da confusão de marcas, o referido site fazia um recorte e colagem de matérias das publicações da Converge Comunicações sem a autorização da empresa, o que é ilegal. "Aqui três ilegalidades são notórias, diz Julio Cesar Alves, advogado do escritório Bitelli Advogados, que defende a Converge: violação da marca Converge; apropriação de direitos autorais dos jornalistas e da editora e tentativa de causar confusão entre estabelecimentos, o que caracteriza concorrência desleal". O juiz, ao deferir o pedido de liminar, acatou a argumentação da Converge Comunicações. "De fato, (...) os conflitos entre marcas e domínios têm se tornado cada vez mais comuns e mais complexos, e especialmente na internet o domínio é fundamental para que uma empresa seja localizada e ali se cria imensos canais de vendas e de comunicação com o mercado, e por isso mesmo deve-se auxiliar ao máximo a proteção das marcas, evitando-se os abusos e os usos indevidos que ensejam a concorrência desleal e desvio de clientela. No caso subjudice, (...) é facilmente detectável havendo efetiva possibilidade de levar os consumidores ao erro, pois ambas as empresas se destinam ao mesmo ramo de atividade, sendo perceptível a semelhança, configurando, aparentemente, mesmo que de modo velado de expropriação de titularidade, atingindo dessa forma a própria propriedade intelectual, impedindo o consumidor de perceber efetivamente com quem está a contratar", escreve o juiz. A decisão determinou que a Farol retirasse a marca de todo e qualquer material impresso, de propaganda e documentos relacionados as suas atividade, bem como retirar do ar o site www.convergemagazine.com.br, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O site já está fora do ar e o processo agora segue.
Da Redação

http://www.telaviva.com.br/News.asp?ID=149677

 

 

• 28/09/2009
Film commissions brasileiras precesam oferecer benefícios reais - Tela Viva

Produção

Film Commissions brasileiras precisam oferecer benefícios reais

Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009, 16h39


Os advogados Fábio Cesnik e Marcos Bitelli participaram de painel na manhã desta quinta-feira, 27, durante a 4º Fiicav, evento da indústria de audiovisual que acontece paralelamente ao Congresso da SET em São Paulo, defenderam a vontade política regional para o fortalecimento das Film Commissions brasileiras. "Apareceram várias Film Commissions no Brasil nos últimos anos, mas são poucas que oferecem benefícios reais ao produtor, principalmente estrangeiro", observou Steve Solot, presidente da LATC, também presente no debate. "O Brasil entrou há pouco tempo no mapa e graças exclusivamente a Paulínia".

Bitelli, que prestou consultoria jurídica ao município do interior paulista para a formação política, disse que paralelamente à criação de um fundo municipal para a produção, outros fatores contribuem para o sucesso do modelo da film commission, como o estímulo à prestação de serviços locais, com certificação de prestação de serviços e selo de qualidade para estabelecimentos que se associam à film commission para atender à equipe de produção, e criação de site com as possibilidades de locação já pré-autorizadas, o que confere agilidade ao trabalho do produtor. "A formação de uma film commission está mais ligada à formação de uma indústria local do audiovisual do que a iniciativas federais", conclui o advogado.
Ana Carolina Barbosa

http://www.telaviva.com.br/News.asp?ID=144639

 

• 20/08/2009
Escolas de SP deixam de pagar direitos autorais em festas juninas - O Estado de São Paulo

Fiscais do ECAD visitam eventos e exigem pagamento; na Justiça, escritório cobra de casais direito autoral.

 
 
   
 
 
 

• 28/06/2010
As Absurdas Cotas na TV paga

 

• 18/05/2010
Thomson Reuters compra editora

 

• 27/04/2010
PL 29 deve ser votado dia 5 de maio

 

• 13/04/2010
Deputado apresenta voto separado ao PL 29 contra a Ancine